Nunes e o MDB alegam que o material divulgado em redes foi manipulado para “forjar desempenho” e “manipulação gráfica”. Decisão é liminar
Uma decisão do juiz Antonio Marinho Patiño Zorz, da 1ª Zona Eleitoral de São Paulo, determinou, por volta das 18h30 desta quarta-feira (6), que o pré-candidato psolista à prefeitura da capital paulista, o deputado federal Guilherme Boulos (à esquerda), retire das redes sociais (Facebook e Instagram) uma pesquisa eleitoral considerada irregular e disseminadora de fake news pelos queixosos, os pré-candidatos Ricardo Nunes (MDB, à direita na imagem) e a deputada federal Tabata Amaral (PSB-SP). O pedido foi acatado em caráter liminar pelo juiz. O Psol tem 24 horas para retirar o conteúdo do ar (o que já fez), mediante possibilidade de multa diária de R$ 10 mil.
A publicação foi feita após a divulgação dos resultados da pesquisa eleitoral do RealTime Big Data onde Boulos aparecia na liderança, com 34%, seguido de Nunes, com 29%, Ricardo Salles (deputado federal pelo PL-SP) ), com 12%, Marcos Pontes (senador pelo PL-SP), com 11%, e Padre Kelmon (PRD), com 1%.
De acordo com a decisão liminar, baseada na argumentação dos representantes do MDB, o recorte apresentado da pesquisa conteria uma série de irregularidades, por “forjar desempenho diferente das reais intenções de votos”, cenário de candidatos “absolutamente ficcional, conforme se pode verificar com a simples leitura do questionário de pesquisa e dos dados da divulgação dos seus resultados”, apresentando Boulos, Nunes, Ricardo Salles e Marcos Pontes na disputa. Já Tabata Amaral, terceira colocada em outras pesquisas, simplesmente desapareceu, sendo superada até pelo candidato nanico Padre Kelmon.
O MDB – leia-se Nunes e sua equipe de campanha – alegou que na pesquisa não houve pergunta efetuada ao entrevistado com a possibilidade de escolha e que não “existiu apuração de intenção de votos em Ricardo Salles e Marcos Pontes na mesma hipótese, tampouco na divulgação dos resultados foi incluído no mesmo cenário todos os candidatos exibidos por Guilherme Boulos, ainda mais com os percentuais ali criados”.
O juiz considerou que “a divulgação da pesquisa eleitoral ora impugnada (número de identificação SP – 03963/2024) está em desacordo com a legislação e a jurisprudência eleitoral, em especial em relação aos seguintes aspectos de extrema relevância: divulgação de pesquisa estimulada com suposta omissão e ou manipulação de dados referentes aos pré-candidatos (indicados na petição inicial nos links mencionados no relatório – ID 122362922) quando confrontada com a pesquisa oficial registrada (ID 122362581); a ilicitude foi agravada pela manipulação gráfica dos resultados, pois os tamanhos das colunas foram alterados para refletir porcentagens diferentes das reais, o que é vedado” pela legislação eleitoral.
Outro ponto sensível nesta divulgação é o empate técnico entre os líderes do levantamento. Como a margem de erro da pesquisa é de três pontos para cima ou para baixo, eventualmente Boulos (34%) e Nunes (29%) podem estar colados.
Apesar da retirada da pesquisa do ar, como a decisão é liminar o Psol e Boulos têm dois dias de prazo para apresentar a defesa.