O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), sediado em Porto Alegre (RS), determinou a revogação de uma das prisões preventivas do ex-deputado federal e ex-presidente da Câmara, Eduardo Cunha, nesta quarta-feira (28). Ele deixará de usar tornozeleira eletrônica, mas seguirá à disposição da Justiça, com passaporte apreendido e impedido de sair do país. Na prática, quase nada muda. Cunha seguirá em prisão domiciliar por outra condenação em primeira instância ainda não decidida pela Justiça Federal.
Os desembargadores atenderam por unanimidade um pedido de habeas corpus da defesa de Cunha, que era mantido em preventiva desde outubro de 2016, período considerado acima do razoável. O ex-deputado foi condenado por corrupção, lavagem de dinheiro e evasão de divisas no âmbito da Operação Lava-Jato. Sua pena foi proferida pelo juiz Sergio Moro, da 13ª Vara Federal em Curitiba, em março de 2017, somando 15 anos e quatro meses de prisão em regime fechado.
Esta pena foi posteriormente reduzida para 14 anos e seis meses de prisão. Em março de 2020, a juíza Gabriela Hardt, também da 13ª Vara Federal em Curitiba, permitiu que Cunha fosse para prisão domiciliar por causa da pandemia e dos riscos de uma cirurgia estomacal a qual precisou ser submetido. Como essa condenação não havia sido decidida por colegiado em segunda instância (no caso, uma turma do próprio TRF4), Cunha ficou em prisão preventiva agora revogada.
O próximo passos de seus defensores deve ser tentar derrubar a segunda preventiva, derivada da Operação Sépsis, um desdobramento da Lava-Jato de julho de 2016, que investigou as ligações do doleiro Lucio Bolonha Funaro com Eduardo Cunha. Esse inquéritos correm no Distrito Federal e seus recursos serão julgados pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1).
Nota da defesa de Eduardo Cunha
“O TRF-4 finalmente fez justiça ao ex-presidente Eduardo Cunha: ele já tinha o direito de estar em liberdade, inclusive com prazo para progressão de regime. Mas mais do que isso: nunca houve justificativa para uma prisão preventiva, e isso se torna mais grave em razão dos prazos alongados, que nada mais eram do que uma condenação disfarçada de medida cautelar.
O TRF-4, enfim, mostra que as operações da Lava Jato não podem ser baseadas em presunções como forma de fundamentar prisões preventivas e que as regras do processo devem valer para todos: investigados, investigadores e juízes. E isso tudo se torna ainda mais relevante em razão da prisão preventiva ter sido determinada por um juiz suspeito e parcial, que é Sergio Moro.
Há ainda uma cautelar de recolhimento domiciliar da Justiça Federal do DF, que, diante da retirada da tornozeleira, a defesa esclarecerá junto ao TRF-1 se permanece e como.”
Ticiano Figueiredo e Pedro Ivo Velloso, Rafael Guedes de Castro e Delio Lins e Silva, advogados de Eduardo Cunha