Foi negado pela Justiça do Distrito Federal, em decisão de segunda instância, uma indenização de R$ 131,4 mil do ex-presidente Lula (à esquerda na imagem) e seus três filhos contra o deputado e filho do presidente Jair Bolsonaro, Eduardo Bolsonaro (PSL-SP) (à direita na imagem), o Filho 03, envolvido na disseminação de uma fake news sobre a ex-primeira-dama, Marisa Letícia. A decisão foi publicada nesta segunda-feira (20).
O pedido foi negado em março, pelo juiz Alex Costa de Oliveira, da 4ª Vara Cível de Brasília. Após a decisão, os representantes de Lula entraram com um recurso, agora negado. Assim, o ex-presidente deverá pagar ainda as custas processuais e honorários da advogada de Eduardo, Karina Kufa. Ainda, conforme decisão de primeira instância, as custas processuais estavam calculadas em 10% sobre o valor da causa. Os desembargadores aumentaram para 15%.
Em 2020, Eduardo Bolsonaro compartilhou uma publicação que dizia que Marisa possuía R$ 256 milhões em investimentos financeiros, quando, na verdade, o montante era de R$ 26 mil. O equívoco foi atribuído a um erro de digitação de um juiz da 1ª Vara da Família de São Bernardo do Campo (SP). Na decisão, que livrou Eduardo Bolsonaro da indenização, o desembargador Rômulo de Araújo Mendes, do TJDFT, apontou a confusão dos valores e defendeu que 03 não tinha a intenção de ferir o direito de personalidade de Marisa Letícia. Os desembargadores da 1ª turma consideraram que a publicação não foi capaz de gerar transtornos capazes de ferir a honra ou a imagem da ex-primeira-dama e que, na verdade, houve a emissão de opinião duvidosa do parlamentar, que deve ser protegida pelo direito fundamental à liberdade de expressão.