O ministro Marco Aurélio Mello, do STF, julgou improcedente a ação protocolada pelo presidente Jair Bolsonaro para derrubar os decretos dos governos do Distrito Federal, da Bahia e do Rio Grande do Sul sobre o endurecimento da quarentena e das regras de isolamento social para conter a piora da pandemia. Com a decisão de Mello, tomada nesta quarta-feira (23), ficam mantidas as medidas adotadas pelos respectivos estados, como o toque de recolher e o aumento das restrições para o funcionamento de atividades não essenciais. O ministro fez uma consideração técnica ao sustentar seu posicionamento, de que não cabe ao presidente acionar diretamente a Corte. Bolsonaro assinou sozinho a ação contra os governadores, sem o suporte da Advocacia-Geral da União (AGU). “O chefe do Executivo personifica a União, atribuindo-se ao Advogado-Geral a representação judicial, a prática de atos em juízo. Considerado o erro grosseiro, não cabe o saneamento processual”, observou. Ele então reforçou a competência de estados e municípios, assim como do governo federal, para a implantação de medidas de combate à crise sanitária. “Há um condomínio, integrado por União, estados, Distrito Federal e municípios, voltado a cuidar da saúde e assistência pública”, acrescentou.