O ministro Celso de Mello, do STF, julgou extinta queixa-crime por meio da qual o deputado federal Jean Wyllys (PSOL-RJ) acusava o também deputado federal Jair Bolsonaro (PSL-RJ) da prática de crimes contra a honra. De acordo com os autos, o fato teria ocorrido em reunião ordinária da Comissão de Relações Exteriores da Câmara dos Deputados. Para o decano do STF, a garantia constitucional da imunidade parlamentar inviabiliza a responsabilização penal e civil do congressista.