Por meio de nota, o ex-ministro da Justiça e ex-juiz federal que julgou os casos da Lava-Jato no Paraná, Sergio Moro, declarou ter sido contrário à inclusão da regra de revisão periódica das prisões preventivas ou que aguardam trânsito em julgado. Inserida por parlamentares no pacote anticrime proposto pelo próprio Moro, a alteração permitiu a soltura do agora foragido líder do PCC, André de Oliveira Macedo, o André do Rap. Condenado a 15 anos e meio em 2013, André do Rap controlava o despacho de drogas para a Europa pelo Porto de Santos e provavelmente está escondido no Paraguai.
O dispositivo no pacote anticrime foi utilizado na sexta-feira (9) pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Marco Aurélio Mello, para permitir a saída de André do Rap da penitenciária de Presidente Venceslau (SP), na tarde de sábado (10). Horas depois, sua soltura foi revogada pelo presidente do STF, Luiz Fux, que atendeu um pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR) “para o fim de evitar grave lesão à ordem e à segurança pública”.
Enquanto a polícia de São Paulo tentava localizar o condenado, Mello e Fux entraram em aberta desavença. Há duas correntes de interpretação entre os ministros da corte e juristas. Os pragmáticos entendem que o chefe do PCC deveria ter permanecido na prisão por ser uma pessoa perigos, enquanto os garantistas afirmam que os termos da lei não devem ser contrariados e que, na dúvida, a lei deve ser interpretada em favor do réu. O próprio deputado Lafayette de Andrada criticou a decisão de Marco Aurélio Mello. “A periculosidade é um dos casos que justifica a manutenção da prisão preventiva. Não vejo razão para soltá-lo”, afirmou ao G1.
A decisão mais recente, do ministro Luiz Fux, deve ser mantida até que o caso passe por uma análise de umas das turmas do STF ou pelo plenário da corte. Mello afirmou que estuda levar o caso ao plenário, o que obrigaria a todos os 11 ministros a se manifestarem.