Ex-diretor da Polícia Rodoviária Federal (PRF) se aposentou três dias após ser exonerado
O subprocurador-geral do Ministério Público (MP), Lucas Rocha Furtado, pediu ao Tribunal de Contas da União (TCU) que avalie a legalidade da concessão de aposentadoria ao ex-diretor-geral da Polícia Rodoviária Federal (PRF), Silvinei Vasques.
Em uma representação apresentada nesta quinta-feira (10), Furtado indica que pode haver “indícios de irregularidades na referida concessão” e pede que o benefício seja anulado.
Nomeado durante a gestão do ex-presidente da República Jair Bolsonaro, Vasques comandou a PRF entre abril de 2021 e dezembro de 2002. Servidor de carreira da corporação desde 1995, ele se aposentou três dias após ser exonerado.
Suspeito de, junto com outros agentes públicos, tentar interferir no processo eleitoral durante o segundo turno das eleições presidenciais de 2022, Vasques foi preso nesta quarta-feira (9), no âmbito da Operação Constituição Cidadã. De acordo com a PF, na condição de diretor-geral da PRF, Vasques autorizou a realização de bloqueios rodoviários em estradas da Região Nordeste, com o objetivo de dificultar o trânsito de eleitores onde, segundo as pesquisas, o então candidato presidencial Luiz Inácio Lula da Silva liderava a intenção de votos.
Em seu pedido, o subprocurador-geral lembra que, ao se aposentar, Vasques já respondia a processos por atos de improbidade administrativa. Atualmente, o ex-diretor da PRF é alvo de três processos administrativos motivados pela suposta interferência no segundo turno das eleições de 2022 e da apuração criminal que tramita no Supremo Tribunal Federal (STF) e que embasou a Operação Constituição Cidadã, ontem.
“Destaco que conforme art. 172 da Lei 8.112, de 1990, o servidor que responder a processo disciplinar só poderá ser exonerado a pedido, ou aposentado voluntariamente, após a conclusão do processo e o cumprimento da penalidade, acaso aplicada. Além disso, conforme art. 134 do referido normativo, será cassada a aposentadoria ou a disponibilidade do inativo que houver praticado, na atividade, falta punível com a demissão”, pondera o subprocurador ao defender a anulação da aposentadoria de Vasques.
“Entendo que a referida aposentadoria seja ilegal. Isso porque, conforme explanado, a Lei 8.112/90 determina que não será concedida aposentadoria a quem responde processo disciplinar. Mais razão ainda a não concessão a quem é investigado criminalmente, principalmente por CPI [Comissão Parlamentar de Inquérito], por ofensa à democracia”, finaliza Furtado.
O subprocurador também pediu que o TCU instaure um processo de tomada de contas especial a fim de determinar que Vasques seja obrigado a devolver aos cofres públicos “os valores indevidamente recebidos”.
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