A 2ª turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu pela suspeição do ex-juiz Sergio Moro, no caso do tríplex do Guarujá (SP), que envolve o ex-presidente Lula no âmbito da Operação Lava-Jato. A votação terminou com 3 votos a 2 em favor do habeas corpus da defesa de Lula. A turma é composta de cinco ministros.
O voto de Cármen Lúcia mudou em favor da suspeição. Diante da revelação dos diálogos da Vaza-Jato, em 2019, ela reformou o entendimento adotado em 2018 para o caso, assim como fez na ocasião o atual relator ministro Edson Fachin. Ainda na primeira sessão, em 9 de março, votaram pela suspeição os ministros Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes.
O ministro Kassio Nunes Marques votou contra a suspeição nesta terça-feira (23), após ter pedido vistas do processo na sessão anterior. Em seu voto, Nunes Marques considerou que as medidas tomadas por Moro ao longo da investigação e a condenação de Lula foram confirmadas por outras instâncias da Justiça – e por isso não deveriam ser reavaliadas. O magistrado também apontou o risco de usar provas levantadas de forma ilícita, citando as mensagens hackeadas de procuradores da Lava-Jato e o ex-juiz, que foram apreendidas na Operação Spoofing.
Se na sequência fosse mantido o posicionamento inicial de Cármen Lúcia, havia a forte possibilidade da suspeição ser derrubada. Porém, a ministra deixou claro que “houve parcialidade no julgamento”, a partir de novas evidências apresentadas. Ela também considerou que as conduções coercitivas e a “espetacularização” das ações dos procuradores, quando analisados sob a ótica do material obtido com os hackers, só ampliou a parcialidade da operação. O ministro Fachin manteve seu voto anterior.
Com a suspeição da atuação de Moro no tríplex, o julgamento de Lula poderá ser reiniciado na Justiça Federal de Brasília com alguma tranquilidade. Porém, ainda não foi determinado que provas e depoimentos serão admitidos no novo julgamento em primeira instância. As condenações de Moro nos episódio do sítio de Atibaia, do Instituto Lula e das doações irregulares não foram derrubadas. Apenas vão ser reiniciadas em um fórum considerado competente.
O resultado da votação da 2ª Turma pode ir para confirmação no plenário do STF.