Pesquisar
PATROCINADORES
PATROCINADORES

Ao mudar Marco da Internet para proteger aliados, Bolsonaro atropelou Senado

Findos os atos de raiz autoritária em favor do governo, o presidente Jair Bolsonaro (imagem) terá que enfrentar uma situação com novo potencial de crise política. Ao assinar de supetão, nesta segunda-feira (6), a medida provisória (MP) gestada na Secretaria de Cultura que limita a remoção de contas e perfis das redes sociais, o presidente Jair Bolsonaro descontenta o Senado, que tem tudo para derrubar o decreto. A medida foi anunciada pelo Twitter da Secretaria Especial de Comunicação Social. Vinda da Cultura, comandada pelo ex-ator Mario Frias, membro da ala ideológica do governo, a iniciativa visa claramente proteger apoiadores do presidente.

Mesmo se conseguir contornar a situação com o Senado, ainda lhe restaria um problema com a iniciativa privada. A MP tenta aplicar o conceito vago de “justa causa” e definir juridicamente o que é “rede social”, descondiderando que as bigtechs, como Google e Facebook (dono do WhatsApp), possuem suas próprias normas contra discursos violentos, preconceito e fake news. Ou seja, apesar de vedar aos provedores a adoção de critérios de moderação ou limitação do alcance da divulgação de conteúdo que impliquem censura de ordem política, ideológica, científica, artística ou religiosa, a MP esquece do óbvio. Redes sociais são produtos e devem seguir as regras de seus proprietários – mesmo que não estejam definidas em lei. Se alguém como o dono do Feacebook, Mark Zuckerberg, decidir ir por um caminho diferente, a legislação brasileira pouco poderá fazer.

O texto alterou o Marco Civil da Internet de 2014. Desde abril, o governo discutia formas de engessar as politicas de exclusão de redes sociais como Youtube, Twitter, Facebook e Instagram.

O que mudou

  • Não haverá exclusão, suspensão ou bloqueio da divulgação de conteúdos gerados pelos usuários nem de serviços e funcionalidades dos perfis nas redes sociais, exceto nas hipóteses de “justa causa”. Essas hipóteses também terão de ser motivadas, ou seja, devem ser previamente justificadas;
  • No caso dos perfis mantidos em redes sociais e plataformas, é considerada justa causa para bloqueio, suspensão ou exclusão situações como inadimplência do usuário em alguma rede paga, contas criadas com o propósito de assumir ou simular identidade de terceiros, com exceção do direito ao uso do nome social, pseudônimo ou nos casos de perfis de paródia e humor;
  • Cabe justa causa contas preponderantemente geridas por programa de computador ou tecnologia para simular ou substituir atividades humanas;
  • Também são consideradas as contas que ofertem produtos ou serviços com violação de patente, marca registrada e direitos autorais e de propriedade intelectual, além das envolvidas em práticas reiteradas de ações como divulgação de nudez, representações explícitas de atos sexuais, prática, apoio e promoção de crimes como pedofilia, terrorismo, tráfico de drogas, incitação de atos de ameaça ou violência, incluindo violência contra animais, incitação de atos contra a segurança pública, defesa nacional ou segurança do Estado;
  • Prevê a restituição do conteúdo disponibilizado pelo usuário na rede social caso não sejam cumpridos os requisitos previstos para a moderação. O provedor de redes sociais será obrigado a notificar o usuário, identificando a medida adotada e apresentando a motivação da decisão de moderação e as informações sobre prazos, canais eletrônicos de comunicação e procedimentos para a contestação e a eventual revisão da decisão;
  • Veda aos chamados provedores de redes sociais a adoção de critérios de moderação ou limitação do alcance da divulgação de conteúdo que impliquem censura de ordem política, ideológica, científica, artística ou religiosa;
  • Define juridicamente o que é rede social, estabelecendo que apenas plataformas com mais de 10 milhões de usuários seriam enquadradas dessa forma. Essa definição não existia anteriormente no Marco Civil da Internet;
  • Exclui da definição de rede social aplicativos de internet que se destinam à troca de mensagens instantâneas e às chamadas de voz, assim como aquelas que tenham como principal finalidade a viabilização do comércio de bens ou serviços. 

Compartilhe

Comentários

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

- Informações atualizadas a cada 10 minutos
- Gráfico mostra valor fechado do dia

Pergunte para a

Mônica

Pergunte para a

Mônica.

[monica]
Pesquisar

©2017-2020 Money Report. Todos os direitos reservados. Money Report preza a qualidade da informação e atesta a apuração de todo o conteúdo produzido por sua equipe.