A proposta de emenda à Constituição (PEC) dos Precatórios 23/21, aprovada em segundo turno na Câmara dos Deputados em 9 de novembro, poderá ser contestada por via Judicial se provado que fere cláusulas pétreas da Constituição. A matéria está no Senado, agora sob relatoria do líder do governo na Casa, Fernando Bezerra (MDB-PE).
O texto busca fatiar o pagamento dos precatórios, geralmente movidos no funcionalismo público, a União contrai uma dívida na Justiça após perder um processo contra pessoas físicas ou jurídicas. A decisão é expedida quando não cabe mais recursos ao governo, considerada então, julgamento concluído. De acordo com uma reportagem do jornal O Globo nesta sexta-feira (12), a partir desse entendimento a proposta poderá ser contestada no Supremo Tribunal Federal (STF), calcada na Constituição, que diz que a lei não prejudicará o direito adquirido, ato jurídico perfeito e a coisa jurídica.
Em suma, ao dividir o pagamento dos precatórios para afrouxar a lei do teto, prejudicando a âncora fiscal ao mudar suas regras, o governo estaria prejudicando aqueles que tem direito de receber o valor total de um precatório após a conclusão de um julgamento, sem contar o desgaste do teto. Vale analisar como o STF avaliará o texto que sairá do Senado e se ele fere cláusulas pétreas. A Corte já havia se manifestado contra o parcelamento.