Parecer assinado por Gonet afirma que realização de manifestações pacíficas não é crime. Moraes, do STF, acatou os argumentos em favor do ex-presidente
O procurador-geral da República, Paulo Gonet, apresentou ao Supremo Tribunal Federal (STF), nesta quarta-feira (2), um parecer contrário ao pedido de prisão do ex-presidente Jair Bolsonaro. Os argumentos foram acatados pelo ministro do STF, Alexandre de Moraes, encerrando a questão pontual.
A manifestação foi motivada por uma notícia-crime protocolada no mês passado pela vereadora de Recife (PE), Liana Cirne (PT-PE). A parlamentar alegou que Bolsonaro cometeu incitação ao crime ao convocar manifestações de seus apoiadores para defender a anistia para os condenados pelos atos golpistas de 8 de janeiro.
Após receber a notícia-crime, o ministro Alexandre de Moraes, do STF, relator do caso, pediu parecer da PGR.
Segundo o procurador, a realização de manifestações pacíficas não é crime e não extrapola os limites da liberdade de expressão. Além disso, Gonet disse que a eventual aprovação de anistia pelo Congresso depende de sanção do presidente da República.
“A concessão de anistia é matéria reservada à lei ordinária, de atribuição do Congresso Nacional, com a sanção do presidente da República (Art. 48, VIII, da Constituição), que extingue os efeitos penais, principais e secundários, do crime”, afirmou.
Gonet também acrescentou que a PGR já avaliou a necessidade de prisão de Bolsonaro na denúncia sobre a trama golpista. A prisão do ex-presidente não foi solicitada pela procuradoria.
“O juízo sobre a necessidade de decretação/manutenção de medidas cautelares contra o noticiado, que compete exclusivamente ao Ministério Público, foi exercido de forma abrangente no âmbito da Petição n. 12.100/DF em 18.2.2025, por ocasião do oferecimento da denúncia , e não há circunstância nova capaz de modificar o entendimento anteriormente firmado pelo parquet”, completou Gonet.