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PGR envia ao Supremo mais 203 denúncias sobre atos golpistas

Procuradoria já formulou 1.390 acusações formais

A Procuradoria-Geral da República (PGR) enviou nesta terça-feira (4) ao Supremo Tribunal Federal (STF) denúncias contra mais 203 pessoas acusadas de incitação nos atos golpistas de 8 de janeiro, que resultaram na ampla depredação da sede dos Três Poderes da República.

Com as novas denúncias, chegam a 1.390 as acusações formais apresentadas pela PGR nos inquéritos que apuram as responsabilidades pelos atos antidemocráticos, sendo 239 relativas ao núcleo de executores, 1.150 no núcleo dos iniciadores e uma no núcleo que investiga a suposta omissão de autoridades públicas no episódio.

No núcleo maior, as pessoas estão sendo denunciados por incitação à animosidade das Forças Armadas com os poderes constitucionais, às instituições civis e à sociedade, bem como por associação criminosa. Os crimes estão previstos nos artigos 286 e 288 do Código Penal, com penas máximas que, somadas, podem chegar a 3 anos e 3 meses de detenção.

Segundo a PGR, as denúncias apresentadas esgotam a análise sobre a punibilidade de todas as pessoas presas no próprio 8 de janeiro, nas imediações da Praça dos Três Poderes, e no dia seguinte, em acampamento em frente ao Quartel-General do Exército, em Brasília.

Até o momento, não foi denunciado nenhum financiador ou mentor dos ataques. “Eventuais casos ainda pendentes serão avaliados e as providências cabíveis, inclusive eventuais denúncias, tomadas oportunamente”, informou a PGR.

Segundo o subprocurador-geral da República Carlos Frederico Santos, que assina todas as denúncias, foi dada prioridade a esses casos porque a maior parte se tratava de pessoas presas ou alvo de alguma medida cautelar, o que impõe prazos mais curtos. “O objetivo foi evitar qualquer conjectura relativa ao excesso de prazo”, explicou em nota divulgada pela PGR.

“Ainda segundo o coordenador, com a conclusão dessa etapa, a partir de agora o grupo poderá concentrar os esforços e avançar nas investigações que buscam identificar os financiadores dos atos ou tratam da omissão de agentes públicos no dia dos ataques”, informa a PGR.

Controvérsia

Até o momento, a PGR tem apresentado denúncias com textos similares, levando em conta três grupos de infratores, os que invadiram e depredaram prédios públicos; os que acamparam em frente ao Quartel-General do Exército para incitar as Forças Armadas; e as autoridades que se supostamente se omitiram diante dos acontecimentos.

Advogados e defensores públicos apontam problemas na abordagem da PGR, argumentando que ela não individualiza a narrativa das condutas de cada acusado. Em relatório sobre os atos antidemocráticos, as defensorias públicas da União e do Distrito Federal defendem, por exemplo, que a responsabilização coletiva é contrária ao ordenamento jurídico nacional.

A PGR disse que segue o previsto no Código de Processo Penal (CPP) e que, apesar da redação similar, cada denúncia é resultado de uma análise individualizada das provas relativas a cada denunciado. O órgão alega seguir o que a doutrina chama “imputação recíproca”, em que os participantes de um grupo circunstancial de pessoas respondem em conjunto.

“Nesses casos, a jurisprudência admite que as petições apresentem uma narrativa genérica da participação de cada investigado”, justificou a PGR em nota publicada em março.

O órgão acrescenta ainda que os textos das denúncias trazem descritos diversos comportamentos apurados no 8 de janeiro, permitindo a elaboração adequada da defesa dos acusados.

As críticas às denúncias apresentadas até o momento levaram o ministro Alexandre de Moraes, relator do caso no Supremo Tribunal Federal (STF), a garantir em plenário, em março, que cada denunciado terá tratamento individualizado.

“O Supremo Tribunal Federal está analisando de forma detalhada e individualizada para que, rapidamente, aqueles que praticaram crime sejam responsabilizados nos termos da lei. Quem praticou crime mais leve terá sanção mais leve, quem praticou crime mais grave terá sanção mais grave”, disse Moraes.


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