Eles formariam o grupo gerencial da trama. Placar pelo recebimento da denúncia foi obtido com o voto do ministro Alexandre de Moraes
Por unanimidade, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta terça-feira (22) tornar réus seis denunciados do núcleo 2 da trama golpista. Este grupo é caracterizado pela Procuradoria-Geral da República (PGR) por sua suposta “participação gerencial” na trama golpista. Ele eram os encarregados de coordenar esforços entre os idealizadores e os grupos de militares e de manifestantes cooptados.
Com a decisão, os acusados do núcleo passam a responder a uma ação penal pelos crimes de organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado pela violência e grave ameaça e deterioração de patrimônio tombado.
São eles:
- Fernando de Sousa Oliveira, delegado da Polícia Federal
- Filipe Garcia Martins Pereira, ex-assessor para Assuntos Internacionais da Presidência da República;
- Marcelo Costa Câmara, coronel da reserva do Exército e ex-assessor da Presidência;
- Marília Ferreira de Alencar, delegada da Polícia Federal;
- Mário Fernandes, general da reserva do Exército e ex-secretário executivo da Presidência;
- Silvinei Vasques, ex-diretor-geral da Polícia Rodoviária Federal (PRF).
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O placar de 5 votos a 0 pelo recebimento da denúncia da PGR foi obtido com o voto do relator, ministro Alexandre de Moraes. O voto foi acompanhado pelos ministros Flávio Dino, Cármen Lúcia, Luiz Fux e Cristiano Zanin.
Crimes
A PGR apontou que os acusados cometeram cinco crimes contra a democracia:
- Organização criminosa armada (3 a 8 anos de prisão);
- tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito (4 a 8 anos de prisão);
- golpe de Estado (4 a 12 anos);
- dano qualificado pela violência e grave ameaça (seis meses e 3 anos de prisão);
- deterioração de patrimônio tombado (1 a 3 anos).
A pena máxima para as condutas ultrapassa 30 anos de prisão.
(com agências Brasil e STF)
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