A Câmara dos Deputados analisa um projeto de Lei que obriga as empresas aéreas a manter uma “lista negra” constando os nomes de pessoas que cometerem ou tentaram cometer atos de terrorismo contra a aviação civil. Pela proposta, também competirá aos operadores aéreos bloquear a compra de passagens por essas pessoas e notificar a tentativa à Polícia Federal. O projeto apresenta as condutas que poderiam ser caracterizadas como tentativas ou atos terroristas contra a aviação:
– Efetuar qualquer tipo de comunicação falsa, inclusive em redes sociais, sugerindo ou indicando que a segurança de uma pessoa, de uma aeronave em voo ou em solo, de um aeroporto ou qualquer outra instalação da aviação civil possa estar em perigo pela presença de artefatos explosivos ou artefatos químicos, biológicos, radiológicos e nucleares;
– Acessar forçadamente a cabine de comando;
– Apoderar-se de aeronave em solo ou em voo;
– Invadir aeronave e/ou áreas restritas de aeroporto;
– Acessar com intenções criminosas, em áreas restritas de aeroportos e/ou em aeronaves, portando artefatos explosivos ou artefatos QBRN (químico, biológico, radiológico ou nuclear);
– Introduzir arma, artefato ou material perigoso com intenções criminosas a bordo de aeronave ou em aeroporto;
– Introduzir intencionalmente artefatos explosivos ou outros materiais perigosos em artigos despachados;
– Manter refém a bordo de aeronave ou em aeroportos;
– Efetuar ataques cibernéticos contra os sistemas da aviação e aeronaves.