Pesquisar
PATROCINADORES
PATROCINADORES

Quem são os indiciados e o que consta no relatório final da CPI

O relatório com as conclusões da Comissão Parlamentar de Inquérito da Pandemia lido nesta terça-feira (26) reservou algumas surpresas, principalmente com a inclusão mais cedo de um integrante do colegiado, o senador Luiz Carlos Heinze (PP-RS) (item 45 abaixo), conhecido por sua insistência nos tratamentos ineficazes, mas acabou sendo retirado pelo próprio parlamentar que o incluiu, o senador Alessandro Vieira (Cidadania-SE) alegando “respeitar a maioria”. Com isso, a lista de pedidos de indiciamento passa a ter 78 pessoas e duas empresas.

Acesse o documento de 1.290 páginas aqui

Confira a lista

  1. Jair Bolsonaro presidente da República: epidemia com resultado morte; charlatanismo; incitação ao crime; falsificação de documento particular; emprego irregular de verbas públicas;
  2. Airton Antônio Soligo, ex-assessor do Ministério da Saúde: usurpação de função pública;
  3. Alex Lial Marinho, ex-coordenador de logística do Ministério da Saúde: advocacia administrativa;
  4. Allan dos Santos, blogueiro bolsonarista: incitação ao crime
  5. Amilton Gomes de Paula, reverendo: tráfico de influência
  6. Andreia da Silva Lima, diretora-executiva da VTCLog: corrupção ativa e improbidade administrativa
  7. Antonio Jordão, presidente da associação médicos pela vida: epidemia com resultado morte
  8. Arthur Weintraub, ex-assessor da presidência: epidemia com resultado de morte;
  9. Bernardo Kuster, diretor do jornal Brasil Sem Medo: incitação ao crime;
  10. Bia Kicis (PSL-DF), deputada federal: incitação ao crime;
  11. Carla Guerra, médica da Prevent Senior: perigo para a vida ou saúde de outrem e crime contra a humanidade;
  12. Carla Zambelli (PSL-SP), deputada federal: incitação ao crime;
  13. Carlos Alberto Sá, sócio da VTCLog: corrupção ativa e improbidade administrativa
  14. Carlos Bolsonaro (Republicanos-RJ), vereador: incitação ao crime;
  15. Carlos Jordy (PSL-RJ), deputado federal: incitação ao crime;
  16. Carlos Wizard Martins, empresário: epidemia com resultado morte e incitação ao crime;
  17. Cristiano Carvalho, intermediador da Davati: corrupção ativa;
  18. Daniel Arrido Baena, médico da Prevent Senior: falsidade ideológica;
  19. Daniella de Aguiar Moreira da Silva, médica da Prevent Senior: crime de omissão e crime consumado
  20. Danilo Trento, diretor institucional da Precisa Medicamentos: formação de organização criminosa e improbidade administrativa;
  21. Eduardo Bolsonaro (PSL-SP), deputado federal: incitação ao crime;
  22. Eduardo Parrillo, empresário Dono da Prevent Senior: perigo para a vida ou saúde de outrem, omissão de notificação de doença, falsidade ideológica e crime contra a humanidade;
  23. Eduardo Pazuello, ex-ministro da Saúde: emprego irregular de verbas públicas; prevaricação; comunicação falsa de crime e crimes contra a humanidade;
  24. Élcio Franco, ex-secretário do Ministério da Saúde: epidemia com resultado morte e improbidade administrativa;
  25. Emanuella Medrades, diretora técnica da Precisa Medicamentos: falsidade ideológica; formação de organização criminosa e improbidade administrativa;
  26. Ernesto Araújo, ex-ministro das relações exteriores: epidemia culposa com resultado morte e incitação ao crime;
  27. Fábio Wajngarten, ex-secretário de Comunicação da Presidência: prevaricação e advocacia administrativa;
  28. Fernanda de Oliveira Igarashi, médica da Prevent Senior: falsidade ideológica;
  29. Fernanda Oikawa, médica da Prevent Senior: perigo para a vida ou saúde de outrem e crime contra a humanidade;
  30. Fernando Parrillo, empresário Dono da Prevent Senior: perigo para a vida ou saúde de outrem, omissão de notificação de doença, falsidade ideológica e crime contra a humanidade;
  31. Filipe Martins, assessor especial da presidência: incitação ao crime;
  32. Flávio Bolsonaro (Patriota-RJ), senador: incitação ao crime;
  33. Flávio Cadegiani, médico: crime contra a humanidade;
  34. Francisco Emerson Maximiano, empresário dono da Precisa Medicamentos: falsidade ideológica; formação de organização criminosa e improbidade administrativa;
  35. Heitor Freire de Abreu, secretário do Ministério da Defesa: epidemia com resultado morte;
  36. Hélcio Bruno, coronel da reserva do Exército: incitação ao crime;
  37. Helio Angotti Neto, secretário do Ministério da Saúde: incitação ao crime;
  38. João Paulo Barros, médico da Prevent Senior: falsidade ideológica;
  39. José Alves, empresário dono da Vitamedic: epidemia com resultado morte;
  40. José Odilon Torres da Silveira Júnior, intermediador da Davati: corrupção ativa;
  41. José Ricardo Santana, empresário: formação de organização criminosa;
  42. Leandro Ruschel, influenciador e empresário: incitação ao crime;
  43. Luciano Dias Azevedo, médico: epidemia com resultado morte;
  44. Luciano Hang, empresário: incitação ao crime;
  45. Luiz Carlos Heinze (PP-RS), senador e integrante da CPI: incitação ao crime; (retirado)
  46. Luiz P. Dominguetti, representante da Davati: corrupção ativa;
  47. Marcellus Campêlo, ex-secretário de Saúde do Amazonas: somente citado por gestão inadequada da crise;
  48. Marcelo Bento Pires, coronel da reserva do Exército: advocacia administrativa;
  49. Marcelo Blanco da Costa, ex-assessor do Ministério da Saúde: corrupção ativa;
  50. Marcelo Queiroga, ministro da Saúde: epidemia culposa com resultado morte e prevaricação;
  51. Marconny Albernaz Faria, lobista intermediário da Precisa Medicamentos: formação de organização criminosa;
  52. Marcos Tolentino, empresário: formação de organização criminosa e improbidade administrativa;
  53. Mauro Luiz de Brito Ribeiro, presidente do Conselho Federal de Medicina: epidemia com resultado morte;
  54. Mayra Pinheiro, secretária do Ministério da Saúde: epidemia com resultado morte, prevaricação e crime contra a humanidade;
  55. Nise Yamaguchi, médica: epidemia com resultado morte;
  56. Onyx Lorenzoni, ministro do Trabalho e Previdência: incitação ao crime e crimes contra a humanidade;
  57. Osmar Terra (MDB-RS), deputado federal: epidemia com resultado morte e incitação ao crime;
  58. Oswaldo Eustáquio, blogueiro bolsonarista: incitação ao crime;
  59. Otavio Fakhoury, empresário: incitação ao crime;
  60. Paola Werneck, médica da Prevent Senior: perigo para a vida ou saúde de outrem;
  61. Paolo Zanoto, médico e professor da USP: epidemia com resultado morte;
  62. Paulo Eneas, editor do site Crítica Nacional: incitação ao crime;
  63. Pedro Batista Júnior, diretor-executivo da Prevent Senior: perigo para a vida ou saúde de outrem, omissão de notificação de doença, falsidade ideológica e crime contra a humanidade;
  64. Precisa Medicamentos: ato lesivo à administração pública;
  65. Rafael Franscisco Carmo Alves, intermediador da Davati: corrupção ativa;
  66. Raimundo Nonato Brasil, sócio da VTCLOg: corrupção ativa e improbidade administrativa;
  67. Regina Célia de Oliveira: advocacia administrativa;
  68. Ricardo Barros (PP-PR), deputado federal e líder do governo na Câmara: incitação ao crime, advocacia administrativa, formação de organização criminosa e improbidade administrativa;
  69. Richar Pozzer, artista: incitação ao crime
  70. Roberto Ferreira Dias, ex-diretor de logística do Ministério da Saúde: corrupção passiva; formação de organização criminosa e improbidade administrativa;
  71. Roberto Goidanich, ex-presidente da Funag: incitação ao crime;
  72. Roberto Jefferson, ex-deputado federal e presidente do PTB: incitação ao crime;
  73. Rodrigo Esper, médico da Prevent Senior: perigo para a vida ou saúde de outrem e crime contra a humanidade;
  74. Tércio Arnaud, assessor especial da presidência: incitação ao crime;
  75. Teresa Cristina de Sá, sócia da VTCLog: improbidade administrativa;
  76. Thiago Fernandes da Costa, servidor do Ministério da Saúde: advocacia administrativa;
  77. Túlio Silveira, representante da Precisa Medicamentos: falsidade ideológica e improbidade administrativa
  78. VTLog: ato lesivo à administração pública;
  79. Wagner de Campos Rosário, ministro da CGU: prevaricação;
  80. Walter Braga Netto, ministro da Defesa: incitação ao crime e crimes contra a humanidade;
  81. Wilson Lima, governador do Amazonas: somente citado por não ter feito alertas necessários durante a crise de oxigênio em Manaus.

Compartilhe

Comentários

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Pesquisar

©2017-2020 Money Report. Todos os direitos reservados. Money Report preza a qualidade da informação e atesta a apuração de todo o conteúdo produzido por sua equipe.