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São Paulo recua para a fase amarela

A cidade de São Paulo retorna à fase amarela do Plano SP, assim como outras regiões do estado que também estavam na fase verde (Campinas, Sorocaba e Baixada Santista), a mais branda em termos de restrições para conter o coronavírus. A decisão limita o horário de funcionamento dos comércios e de serviços. Ainda não é sabido, com detalhes, quais serão as alterações no funcionamento das atividades da cidade. Ainda nesta segunda-feira (30) é esperada uma coletiva de imprensa com o governador João Doria e o prefeito Bruno Covas sobre as novas medidas e o seu prazo de validade.

A fase 3 amarela entra em vigor na quarta-feira (2) e tem validade até 4 de janeiro, podendo ser prorrogada. Para as autoridades sanitárias, uma das principais mudanças é acompanhamento dos casos fatais, de internações e infecções a cada sete dias. Na fase 4 verde, os indicadores eram comparados a cada 28 dias.

O que deve acontecer na fase amarela
Além da adoção de protocolos geral e setoriais específicos, foi determinado o uso de máscaras em todos os locais, com multa por descumprimento

Shopping centers e galerias:
• Ocupação máxima limitada a 40% da capacidade do local;
• Horário reduzido (10 horas);
• Praças de alimentação, só ao ar livre ou em áreas arejadas.

Escolas e creches:
• Permitido o funcionamento, desde que respeitadas as normas de distanciamento e higiene

Comércio, Serviços, Salões de beleza e barbearias:
• Ocupação máxima limitada a 40% da capacidade do local;
• Horário reduzido (10 horas).

Bares, restaurantes e similares:
• Somente ao ar livre ou em áreas arejadas;
• Ocupação máxima limitada a 40% da capacidade do local;
• Horário reduzido (10 horas);
• Funcionamento até 17h;
• Consumo local até as 22h, só se a região estiver a ao menos 14 dias seguidos na fase amarela – essa norma pode ser revista.

Academias esportivas e centros de ginástica:
• Ocupação máxima limitada a 30% da capacidade do local;
• Horário reduzido (10 horas);
• Com hora marcada;
• Permissão apenas de aulas e práticas individuais, mantendo-se as aulas e práticas em grupo suspensas.

Eventos, convenções e atividades culturais:
• Permitido após a região ficar ao menos 28 dias consecutivos na fase amarela – essa norma pode ser revista;
• Ocupação máxima limitada a 40% da capacidade;
• Obrigação de controle de acesso, hora marcada e assentos marcados;
• Venda de ingressos em bilheterias físicas é permitida, desde que respeitados protocolos sanitários e de distanciamento – essa norma pode ser revista;
• Assentos e filas respeitando distanciamento mínimo;
• Proibição de público em pé.

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