O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luís Roberto Barroso (imagem), suspendeu trechos da portaria emitida pelo Ministério do Trabalho e Previdência que determinava que as empresas não poderiam exigir comprovantes de vacinação contra a covid-19 de seus funcionários. A decisão foi publicada nesta sexta-feira (12).
Com a decisão, os empregadores poderão exigir o comprovante. Além disso, também poderá haver demissão de quem se recusar a fornecer o comprovante, desde que isso aconteça como última medida, dentro do critério da proporcionalidade. A decisão não vale para os casos em que há contraindicação médica quanto às vacinas. Barroso analisou ações movidas pelos partidos PSB, Rede Sustentabilidade, PT e Novo. As legendas afirmam que é inconstitucional submeter a coletividade ao risco de contrair a covid-19, uma vez que a saúde e a vida são direitos.
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