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STF rejeita denúncia contra “Quadrilhão do PP”

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta terça-feira (2) rejeitar a denúncia apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) contra quatro parlamentares do PP. Por maioria de votos, o colegiado aceitou recurso da defesa dos parlamentares para rever decisão anterior a favor da abertura de ação penal. 

Em 2017, os deputados Aguinaldo Ribeiro (PB), Arthur Lira (AL), hoje presidente da Câmara dos Deputados, e Eduardo da Fonte (PE) e o senador Ciro Nogueira (PI) foram denunciados por organização criminosa em um dos processos da Operação Lava-Jato. Em junho de 2019, por 3 votos a 2, a Turma aceitou a abertura de ação. O grupo ficou conhecido como o “Quadrilhão do PP” e estaria envolvido num esquema de corrupção na Petrobras que teria causado prejuízo de cerca de R$ 29 bilhões, afirma a PGR.

Mesmo assim, Arthur Lira segue pressionado. Ele pode perder o mandato se o Superior Tribunal de Justiça (STJ) acatar um outro parecer enviado pela Procuradoria-Geral da República (PGR), nesta terça-feira (2), que pede a manutenção de sua condenação em um processo que trata de irregularidades no uso de verbas da Assembleia Legislativa (ALE), quando era deputado estadual (1999-2011).

Hoje, ao julgar os recursos contra a decisão, o placar foi favorável aos parlamentares. A alteração ocorreu devido à aposentadoria do ministro Celso de Mello, que votou a favor da denúncia no primeiro julgamento. Nesta tarde, o ministro Nunes Marques, que entrou no lugar de Mello, votou pela rejeição da denúncia. 

Dessa forma, além de Marques, também votaram pelo arquivamento os ministros Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski. Eles entenderem que, no mesmo caso, outras acusações contra os parlamentares foram arquivadas pela PGR. Edson Fachin e Cármen Lúcia mantiveram seus votos pela abertura da ação penal. 

Nos recursos, os defensores alegaram que houve obscuridades no acórdão do julgamento no qual a denúncia foi aceita. De acordo com os advogados, entre as falhas, estaria a falta de apresentação de indícios da prática dos crimes e de descrição precisa da conduta dos acusados. 

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