A Câmara dos Deputados aprovou o texto-base do Projeto de Lei (PL) 3754/21, do Senado, que cria a Lei das Ferrovias. A votação aconteceu na noite de segunda-feira (13). Em razão de acordo de procedimentos, serão analisados a partir de desta terça-feira (14) os destaques apresentados pelos partidos na tentativa de mudar trechos do texto.
O relator do projeto, deputado Zé Vitor (PL-MG), deu parecer favorável, recomendando a aprovação do texto sem mudanças. O texto permite à União autorizar a exploração de serviços de transporte ferroviário pelo setor privado em vez do modelo de concessão ou permissão. O prazo do contrato poderá ser de 25 até 99 anos, prorrogáveis.
Pontos do projeto
- Diferente das concessões, para as quais existem limites tarifários, a empresa que obtiver autorização terá liberdade de preço;
- Para novas ferrovias ou pátios ferroviários, os interessados poderão pedir autorização diretamente ao agente regulador, apresentando estudo técnico, cronograma e certidões de regularidade fiscal;
- O regulador deverá analisar se a ferrovia atende à política nacional de transporte ferroviário, avaliando sua compatibilidade com as demais infraestruturas implantadas;
- Nenhuma autorização poderá ser negada, exceto se o interessado não seguir as regras do projeto (incompatibilidade com a política ao setor ou por motivo técnico-operacional relevante justificado).
(com Agência Câmara)