Pesquisar
PATROCINADORES
PATROCINADORES

TRE forma maioria para absolver Moro

Entenda como processo tramitará a partir de agora. Com o resultado garantido, só falta o voto do presidente da corte, o desembargador Sigurd Roberto Bengtsson

O Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) formou maioria de 4 a 2 pela absolvição do senador Sergio Moro (União Brasil) durante o julgamento retomado nesta terça-feira (9). O ex-juiz era acusado de abuso de poder econômico e formação de caixa 2 durante as eleições de 2022. Com o resultado garantido, só falta o voto do presidente da corte, o desembargador Sigurd Roberto Bengtsson.

Apesar da absolvição, cabe recursos e o desfecho do caso deve se dar no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), já que os partidos que ingressaram com as ações têm interesse no recurso à Corte superior, onde deverá ser escolhido um relator e haverá revisão de todas as acusações e argumentações.

Os votos favoráveis à absolvição foram dados pelos magistrados Luciano Carrasco Falavinha, relator do processo, Guilherme Frederico Hernandes Denz, Cláudia Cristina Cristofani e Anderson Ricardo Fogaça. Votaram pela cassação os desembargadores José Rodrigo Sade e Julio Jacob Junior.

Moro é acusado de se beneficiar de uma pré-candidatura à presidência da república, o que supostamente teria favorecido seu pleito ao Senado em 2022. O alegado abuso de poder econômico teria resultado em uma extensa divulgação do nome de Moro nos veículos de comunicação, o que teria contribuído para que ele garantisse recursos para a campanha ao Senado que ultrapassavam os limites máximos permitidos para candidatos ao Congresso. A defesa do ex-juiz rotula essa acusação como “esquizofrenia absoluta”, argumentando que a conquista da vaga no Congresso se deu em virtude de seu histórico de combate à corrupção.

Caso o processo seja encaminhado ao TSE, a definição pode levar de três a seis meses. “Este recurso funciona como um segundo grau de jurisdição, no qual não será analisado apenas o aspecto legal ou constitucional”, aponta Antônio Carlos de Freitas Junior, especialista em Direito Constitucional e Eleitoral pela Universidade de São Paulo (USP).

A tramitação é similar à ocorrida com o ex-deputado federal Deltan Dallagnol (Novo-PR), absolvido pelo TRE-PR, mas posteriormente cassado por unanimidade pelo TSE. Apesar das semelhanças, os processos não são idênticos, como explica o advogado e doutor em direito eleitoral Luiz Scarpino. Segundo Scarpino, naquela ocasião a Corte avaliou a renúncia do ex-procurador da Lava-Jato, que teria servido para que ele burlasse a legislação, escapando de processos internos do Ministério Público Federal (MPF).

“Ambos podem levar ao mesmo desfecho, que é a perda do cargo e a declaração de inelegibilidade, mas são hipóteses diferentes que a Justiça Eleitoral pode decretar”, explicou.

Antônio Carlos de Freitas Junior traça um paralelo entre o caso de Moro e a cassação da ex-senadora Selma Arruda (hoje no Podemos), que perdeu o mandato pelo PSL-MT pela acusação de abuso de poder econômico e arrecadação ilícita de recursos. Na ocasião, Arruda foi condenada pelo TRE-MT, sendo a decisão do tribunal confirmada pelo TSE.

O que MR publicou

Compartilhe

Comentários

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Pergunte para a

Mônica.

[monica]
Pesquisar

©2017-2020 Money Report. Todos os direitos reservados. Money Report preza a qualidade da informação e atesta a apuração de todo o conteúdo produzido por sua equipe.