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TSE cassa mandato de Dallagnol por unanimidade

Ex-promotor federal cometeu irregularidade ao abandonar o Ministério Público enquanto respondia processos internos. Ele se diz vítima de “vingança” do tribunal

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) cassou, por unanimidade, o mandato do deputado federal Deltan Dallagnol (Podemos-PR) no início da noite desta terça-feira (16). Político em primeiro mandato, antes ele ganhou notoriedade ao coordenar a força-tarefa da Operação Lava-Jato do Ministério Público Regional Federal do Paraná (MPRF-PR).

Os ministros decidiram que ele cometeu uma irregularidade ao se desligar da carreira para entrar na vida política enquanto ainda respondia a 15 processos disciplinares internos que poderiam lhe provocar punições, como aposentadoria compulsória ou demissão. Ele seria julgado pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) por causa de uma condenação do Tribunal de Contas da União (TCU) por gastos com diárias e passagens de outros procuradores da Lava-Jato, que por sua vez teve os julgamentos anulados por parcialidade do juiz – e agora senador – Sergio Moro.

O processo na Justiça Eleitoral foi provocado por recursos apresentados pela federação Brasil da Esperança, coligação que reúne PT, PCdoB e PV, e pelo PMN. Os partidos questionaram a regularidade do registro da candidatura baseados nos termos da Lei da Ficha Limpa, que não permite deixar o Judiciário ou o Ministério Público para escapar de pena mediante a obtenção de foro privilegiado eleitoral.

O caso é passível de recurso junto ao Supremo Tribunal Federal (STF). Até lá, cabe ao Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) fazer valer a decisão, que é imediata. Ou seja, neste momento ele está sem mandato e foro.

Deputado federal mais votado do Paraná, seus 344 mil votos serão direcionados para o partido, elegendo suplente. Em termos formais, ele não está inelegível com a decisão, mas só poderia tentar novo mandato quando livre dos processos.

Vingança

Todos os ministros do TSE votaram com o relator do caso, ministro Benedito Gonçalves, que considerou que o deputado deixou a carreira “com o propósito de frustrar a incidência da inelegibilidade”. Em sua decisão, Gonçalves escreveu: “Referida manobra impediu que os 15 procedimentos administrativos em trâmite no CNMP em seu desfavor viessem a gerar processos administrativos disciplinares, que poderiam ensejar pena de aposentadoria compulsória ou perda do cargo”, 

Dallagnol respondeu em nota criticando a decisão do TSE, que seria uma “vingança” contra quem combate a corrupção: “344.917 mil vozes paranaenses e de milhões de brasileiros foram caladas nesta noite com uma única canetada, ao arrepio da lei e da Justiça. Meu sentimento é de indignação com a vingança sem precedentes que está em curso no Brasil contra os agentes da lei que ousaram combater a corrupção. Mas nenhum obstáculo vai me impedir de continuar a lutar pelo meu propósito de vida de servir a Deus e ao povo brasileiro.”

A defesa argumentou que o deputado não errou. Seu advogado, Leandro Rosa, afirmou que antes da exoneração, Dallagnol obteve do CNMP uma declaração (abaixo) de que respondeu a dois processos administrativos que já estavam arquivados. E que que a lei impediria sua saída se ainda respondesse esse tipo de processo.

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