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TSE ordena retirada de propagandas falsas sobre Lula e Bolsonaro

Decisão foi proferida pelos ministros Alexandre de Moraes e Maria Isabel Gallotti

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Alexandre de Moraes, e a ministra Maria Isabel Gallotti determinaram a remoção de conteúdos considerados falsos contra o presidente Jair Bolsonaro, candidato à reeleição, e seu adversário na disputa, Lula (PT). Moraes decidiu a favor do petista; e Isabel, de Bolsonaro.

A ordem é em resposta a pedidos das campanhas do petista e do chefe do Executivo. A juíza do TSE decidiu remover uma propaganda da campanha de Lula (veiculada na TV) que utilizou uma fala do presidente apoiando a posse e porte de armas. O PT associou a fala ao armamento do crime organizado.

A peça publicitária afirmou que Bolsonaro “quer armar as pessoas, mas ‘todo mundo sabe’ que mais armas causam acidentes, aumentam a violência, o feminicídio e ‘armam o crime organizado’”. Conforme Maria Isabel, a fala foi descontextualizada. A magistrada autorizou a veiculação do vídeo, caso o PT retire o trecho que cita o crime organizado.

Segundo a campanha do petista, a publicidade “dissemina fato sabidamente inverídico que sugere a ideia de que Lula teria financiado a construção de metrô na Venezuela quando exerceu a Presidência da República e que estaria ao lado de traficantes, que se associa à criminalidade”.

Uma das informações propagadas usa imagens da visita de Lula à comunidade do Complexo do Alemão, no Rio de Janeiro, para dizer que o ex-presidente “estaria ao lado de traficantes”.

“Existe uma crítica contundente contra possíveis consequências de uma política armamentista, com a constatação de que armas causam acidentes e mortes dentro de casa, aumentam a violência e o feminicídio”, argumentou Maria Isabel. “Contudo, quanto à expressão ‘armam o crime organizado’, nesse ponto há descontextualização da fala, pois, em princípio, não há elementos que permitam vincular a política armamentista do candidato representado ao crime organizado.”

Já a decisão do presidente do TSE foi pela remoção de vídeos em diversas redes sociais que afirmavam que  Lula havia “beijado a boca de uma criança”. O magistrado concordou com a campanha de Lula, destacando que a publicação “se descola da realidade” e “remetem à pedofilia”.

“A propaganda ora analisada evidencia a divulgação de fato sabidamente inverídico e descontextualizado, que não pode ser tolerada por esta Corte”, disse Moraes. “Notadamente por se tratar de notícia falsa divulgada durante o segundo turno da eleição presidencial.”

O magistrado ainda determinou uma multa de R$ 100 mil aos perfis alvos da ação, caso publiquem novamente conteúdos sobre o assunto.

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