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TSE multa campanha de Lula por propaganda antecipada

Tribunal manteve por unânimidade a decisão da ministra Maria Bucchianeri sobre ato em Teresina (PI), em 3 de agosto

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) confirmou nesta terça-feira (13) a multa de R$ 10 mil contra a campanha do candidato à Presidência Luiz Inácio Lula da Silva (PT) por propaganda eleitoral antecipada. 

Por unanimidade, o tribunal manteve decisão proferida no mês passado pela ministra Maria Cláudia Bucchianeri, que reconheceu que o candidato pediu votos antes do período permitido pela lei e determinou a retirada do trecho de um discurso do candidato da internet.  Os votos foram proferidos pelos ministros Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia, Benedito Gonçalves, Sergio Banhos, Carlos Horbach e o presidente, Alexandre de Moraes. 

A ministra aceitou pedido de retirada feito pelo PDT, que alegou a configuração de propaganda eleitoral antecipada durante o evento, realizado em 3 de agosto, em Teresina, que também teve a participação de candidatos do PT ao governo do Piauí e ao Senado. A campanha eleitoral foi iniciada oficialmente em 16 de agosto. 

Durante o julgamento, o advogado da campanha de Lula, Eugênio Aragão, afirmou que ato era direcionado aos militantes do partido, portanto não buscava votos.  “Quem estava lá era a própria bolha da esquerda, que apoia a coligação. Tinha muito mais um discurso de motivar a militância para a campanha”, afirmou. 

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