Por Ricardo Brito
BRASÍLIA (Reuters) – O Superior Tribunal de Justiça (STJ) derrubou liminar contra a venda pela Petrobras de 90 por cento da Transportadora Associada de Gás (TAG), subsidiária que opera gasodutos, informou a Advocacia-Geral da União (AGU).
A liminar havia sido concedida pela 4a turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5) no âmbito de uma ação popular proposta pelo Sindicato Unificado dos Trabalhadores Petroleiros nos Estados de Alagoas e Sergipe, que questionaram o processo aberto pela Petrobras para realizar a venda.
O sindicato havia alegado na ação que a operação não observou a legislação que trata dos processos licitatórios.
“Observa-se que a Petrobras realizou verdadeiro procedimento competitivo e público, com regras claras e objetivas à luz das normas legais e regulamentares aplicáveis”, disse a AGU em nota.
Na decisão em que acolheu o pedido de suspensão da liminar, o presidente do STJ, ministro João Otávio de Noronha, reconheceu que a paralisação do processo afetaria o “interesse público” e traria “grave lesão à ordem e à economia públicas”.
Para o ministro, impactos diretos e indiretos para o setor de petróleo e a União foram comprovados caso a decisão não fosse revertida, “além da insegurança jurídica gerada aos investidores interessados no procedimento, afetando a confiança do mercado quanto às perspectivas do setor de petróleo e gás brasileiro”.
A venda da TAG também estava suspensa devido decisão cautelar do ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), no ano passado, pela qual a venda de ações de empresas públicas depende de aval legislativo.
Questionada se a empresa permanece impedida de vender a TAG, a Petrobras não respondeu de imediato a pedidos de comentários.
(Por Ricardo Brito)