(Reuters) – O desembargador Leandro Paulsen, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), negou recurso apresentado pela defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva que solicitava que ele deixasse temporariamente a prisão para comparecer ao velório de um irmão que morreu na terça-feira.
De acordo com o despacho do magistrado, divulgado pelo TRF-4 no início da manhã desta quarta-feira, fica mantida a decisão da juíza Carolina Lebbos, da Vara de Execuções Penais de Curitiba, que rejeitou pedido da defesa de Lula pela saída do ex-presidente para comparecer ao velório.
A Polícia Federal do Paraná também havia se posicionado contra a saída de Lula, apontando inexistência de helicópteros da PF disponíveis para o transporte do ex-presidente e “elevada possibilidade” de manifestações de apoiadores e detratores de Lula, com risco de confrontos violentos, entre outras razões.
O desembargador lembrou na decisão que a Lei de Execução Penal prevê a saída temporária de réu preso para comparecer ao velório de familiares, mas aponta que depende de juízos de razoabilidade, sendo analisada a viabilidade operacional e econômica.
“O indeferimento, portanto, não foi arbitrário ou infundado. Pelo contrário, está adequado à situação concreta. Aliás, conforme já destacou a digna magistrada, inclusive com amparo no parecer do Ministério Público, ‘o indeferimento da autoridade administrativa encontra-se suficiente e adequadamente fundamentado na impossibilidade logística de efetivar-se o deslocamento pretendido em curto espaço de tempo, bem como no risco de sérios prejuízos à segurança pública e do próprio apenado'”, afirmou o desembargador.
Lula cumpre pena na Superintendência da Polícia Federal em Curitiba desde abril do ano passado, após ter sido condenado a 12 anos de prisão pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro no caso do tríplex no Guarujá (SP), no âmbito da operação Lava Jato.
(Por Pedro Fonseca, no Rio de Janeiro)