RIO DE JANEIRO (Reuters) – A Federação Única dos Petroleiros (FUP) entrou nesta segunda-feira com uma ação civil pública contra o presidente da Petrobras, Roberto Castello Branco, por improbidade administrativa, pela nomeação do capitão-tenente da reserva da Marinha Carlos Victor Nagem como novo gerente-executivo de Inteligência e Segurança Corporativa, informou o órgão sindical em nota.
A indicação de Nagem, que ainda será submetida aos procedimentos de governança da companhia, foi anunciada pelo presidente Jair Bolsonaro na semana passada, pelo Twitter, e causou grande repercussão por se tratar de um amigo do presidente.
Bolsonaro publicou ainda na rede social o currículo de Nagem, informando que ele é funcionário da Petrobras há 11 anos, dos quais seis atuando na área de segurança corporativa. Ele é administrador graduado pela Escola Naval e capitão-tenente da reserva da Marinha.
“O amigo de Jair Bolsonaro que foi indicado para o cargo não possui as qualificações exigidas pelo Plano de Cargos e Remuneração (PCR) da estatal, fato que foi denunciado pela federação na última sexta-feira”, disse a FUP, que representa 12 sindicatos de petroleiros da Petrobras.
A FUP pontuou que Nagem está classificado como “Profissional de Nível Superior Pleno” no Plano de Cargos da companhia, cuja escala inicia em “Júnior”, e ascende para “Pleno”, “Sênior” e “Máster”.
“Ocorre que o status de ‘Pleno’ é incompatível com a representação da Petrobras como Gerente Executivo”, disse o assessor jurídico da FUP, Normando Rodrigues, na Ação Civil Pública, protocolada na 11ª Vara Federal do Rio de Janeiro, segundo a nota da FUP.
Para ser um gerente executivo, o plano de carreiras da Petrobras prevê empregados de grau “Máster”, segundo o assessor jurídico.
Rodrigues também ressaltou que a nomeação significa “violação hierárquica”, uma vez que o indicado nunca teria exercido funções de supervisor, coordenador, gerente setorial, gerente, gerente geral, gerente executivo, diretor ou presidente.
A FUP explicou que a ação cita a lei 8.429/92, que define como atos de improbidade aqueles praticados por qualquer agente público, servidor ou não, contra a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos poderes dos entes federativos.
“O ato desvirtuado do interesse público configura desvio de finalidade e constitui uma modalidade de abuso de poder, estando sujeito à nulidade”, afirmou assessor da FUP.
A Petrobras informou que não iria comentar a ação movida pela FUP, mas reforçou que o nome de Nagem será submetido aos procedimentos de governança da companhia, que inclui a apreciação pela diretoria executiva, pelo Comitê de Indicação, Remuneração e Sucessão e pelo Conselho de Administração.
Serão analisadas, segundo a petroleira, a formação acadêmica e a experiência do candidato.
(Por Marta Nogueira)