Pesquisar
PATROCINADORES
PATROCINADORES

Gilmar Mendes nega HC coletivo em favor de condenados em segunda instância

BRASÍLIA (Reuters) – O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou na noite desta segunda-feira um habeas corpus coletivo, impetrado pela Associação dos Advogados do Estado do Ceará (AACE), a fim de suspender todas as prisões e também impedir que novas venham a ser realizadas, nos casos de execução provisória da pena para os condenados em segunda instância.

Os advogados queriam a concessão de uma liminar para suspender as ordens de prisão nessas circunstâncias diante do fato de que não há previsão de a presidente do STF, Cármen Lúcia, pautar alguma das duas ações que questionam se é constitucional ou não ordenar detenções antes do fim de todos os recursos cabíveis, o chamado trânsito em julgado.

Na decisão, Mendes disse que seria “temerária” a concessão do pedido, porque geraria uma potencial quebra da normalidade institucional. Ele observou que ainda há dúvidas se o entendimento da corte será ou não mudado.

O pedido relatado por Mendes – que mudou seu entendimento e recentemente tem dado decisões liminares para barrar a execução das penas nessas circunstâncias – poderia ter efeito para o caso do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

O petista foi condenado pelo Tribunal Regional Federal da Quarta Região (TRF-4) a 12 anos e 1 mês de prisão no caso do tríplex do Guarujá (SP) e tenta um recurso para permanecer em liberdade.

No habeas corpus, os advogados citavam o fato de que o ministro Marco Aurélio, relator das duas ações que questionam a execução imediata, liberou deste dezembro passado os processos para apreciação do plenário. Para eles, uma decisão sobre pautar ou não esse assunto não pode ficar apenas nas mãos da presidente do STF, que já se manifestou contrariamente a rediscutir esse entendimento em razão do caso Lula.

(Reportagem de Ricardo Brito)

tagreuters.com2018binary_LYNXMPEE2J01D-VIEWIMAGE

Compartilhe

Comentários

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Pesquisar

©2017-2020 Money Report. Todos os direitos reservados. Money Report preza a qualidade da informação e atesta a apuração de todo o conteúdo produzido por sua equipe.