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Marco Aurélio determina soltura de condenados em 2ª instância, em decisão que pode beneficiar Lula

Por Lisandra Paraguassu

BRASÍLIA (Reuters) – O ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu nesta quarta-feira, em caráter liminar, todas as prisões de condenados em segunda instância cujos processos que tenham recursos aos tribunais superiores não tenham transitado em julgado, em uma decisão que pode beneficiar o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

A decisão foi tomada em uma ação impetrada pelo PCdoB. Segundo o ministro, deve ser mantido o artigo 283 do Código de Processo Penal, que estabelece que as prisões só podem ocorrer após o trânsito em julgado, ou seja, quando não couberem mais recursos no processo.

A presidente do PT, senadora Gleisi Hoffmann (PT-PR), disse logo após a divulgação da decisão do ministro que já foi solicitado alvará de soltura para o ex-presidente, que está preso desde abril em Curitiba, onde cumpre pena de 12 anos e 1 mês de reclusão por condenação por corrupção e lavagem de dinheiro no processo do tríplex do Guarujá (SP).

“Acabamos de peticionar a solicitação do alvará de soltura para Lula. Abrimos mão do exame de corpo de delito”, disse Gleisi no Twitter.

A defesa de Lula afirmou, na petição enviada à 12ª vara criminal federal de Curitiba, que o ex-presidente “claramente encontra-se enquadrado na moldura fática delineada” na decisão de Marco Aurélio, “em execução açodada da pena privativa de liberdade, em razão de condenação não transitada em julgado, e que seu encarceramento não está fundamentado em nenhuma das hipóteses previstas no art. 312 do código de processo penal”.

“Torna-se imperioso dar-se imediato cumprimento à decisão emanada da Suprema Corte”, acrescentaram os advogados de Lula.

Um dos advogados de Lula, o ex-procurador Eugênio Aragão disse à Reuters que, se a Justiça Federal começar a protelar a decisão, cabe uma reclamação às instâncias superiores

Em seu despacho, Marco Aurélio enviou a decisão para ser analisada pelo plenário do Supremo, que só voltará a se reunir em fevereiro de 2019 devido ao recesso da corte, mas a liminar vale até que isso ocorra.

O ministro afirmou, em entrevista por telefone à Reuters, que sua consciência ditou a decisão.

Para Marco Aurélio, apenas o plenário do STF pode derrubar sua liminar.

“Se adotar autofagia em prejuízo à instituição, poderá ser derrubada. Vamos aguardar”, disse o ministro.

Uma fonte do Supremo disse à Reuters que houve uma discussão sobre se apenas o plenário é que pode reverter a decisão ou se o presidente da corte, Dias Toffoli, como plantonista, teria esse poder ao analisar um eventual recurso contra a decisão de Marco Aurélio. O entendimento foi de que o presidente pode derrubar a liminar.

“Desde as 15h o STF está em regime de plantão. Matérias que entrarem a partir de agora caem no sistema de distribuição e são decididas pelo ministro Toffoli, que está em plantão”, disse a fonte.

Já Aragão argumenta que não existe previsão de que outro ministro, mesmo o presidente do STF, possa derrubar a liminar de Marco Aurélio, apenas o plenário. Esse também é o entendimento do criminalista Celso Villardi.

“Não sei se podem encontrar uma outra solução, mas no meu entendimento a decisão de um ministro só pode ser revertida pelo plenário”, disse Villardi.

A Procuradoria-Geral da República informou que está analisando as medidas judiciais cabíveis.

“A procuradora-geral destaca que o início do cumprimento da pena após decisões de cortes recursais é compatível com a Constituição Federal, além de garantir efetividade ao Direito Penal e contribuir para o fim da impunidade e para assegurar a credibilidade das instituições, conforme já sustentou no STF”, informou a PGR em comunicado.

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