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STF suspende efeitos de decreto sobre venda de áreas de petróleo da Petrobras

Por Lisandra Paraguassu e Marta Nogueira

BRASÍLIA/RIO DE JANEIRO (Reuters) – O ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu nesta quarta-feira efeitos de decreto que define regras de governança para cessão de direitos de exploração, desenvolvimento e produção de petróleo e gás pela Petrobras.

Na prática, a decisão de Marco Aurélio pode prejudicar o processo de venda de áreas de petróleo e gás em exploração e produção, fazendo com que desinvestimentos da Petrobras possam ser questionados judicialmente.

Além disso, a decisão também afeta a contratação de bens e serviços pela Petrobras e empresas privadas sócias da estatal nas áreas, segundo entendimento de um especialista.

O decreto foi assinado em abril, pelo presidente Michel Temer, como forma de reforçar um acordo fechado entre Petrobras e Tribunal de Contas da União (TCU), no início do ano, que criava regras de transparência para as vendas de ativos da petroleira.

As normas de transparência foram necessárias depois que diversas liminares impetradas por petroleiros na Justiça conseguiram suspender vendas de ativos da Petrobras, questionando a ausência de licitações pela estatal na alienação de importantes ativos.

Dessa forma, a suspensão do decreto pelo ministro do STF coloca uma nuvem sobre a venda de ativos de exploração e produção pela Petrobras, na avaliação do sócio da área de Óleo e Gás do Veirano Advogados Ali Hage.

“Todas as liminares (contra venda de ativos) que caíram têm ainda risco residual”, disse Hage.

A decisão ocorre após o PT ter entrado com uma ação, com pedido de liminar, para anular os efeitos do decreto, alegando que ele usurpa a competência que seria do Congresso Nacional para legislar sobre o assunto.

Segundo a ação, o decreto “pretende criar um conjunto de regras de regência para a realização ou para a dispensa de licitação” no âmbito da estatal.

A petroleira tem um grande número de ativos à venda, dentre eles direitos de exploração e produção. Ao todo, a empresa estima que poderá levantar cerca de 27 bilhões de dólares nos próximos cinco anos.

Além da questão da venda de ativos em si, Hage explicou que o decreto também definia que as contratações de bens e serviços efetuadas pelos consórcios operados pela Petrobras ficariam sujeitas ao regime próprio das empresas privadas, hipótese em que não se aplica o procedimento licitatório.

Dessa forma, a suspensão do decreto, segundo Hage, prejudica tanto a Petrobras quanto suas sócias nos ativos de exploração e produção, que passam a ter que realizar licitações para a contratação de seus bens e serviços.

Segundo uma fonte próxima ao tema, os advogados da Petrobras aguardam a publicação de toda a decisão do ministro para poder avaliar os efeitos para a empresa e os próximos passos no caso.

Procurada, a Petrobras não respondeu imediatamente aos pedidos de comentários.

(Por Lisandra Paraguassu e Marta Nogueira)

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