Por Ricardo Brito
BRASÍLIA (Reuters) – O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Luiz Fux, afirmou vislumbrar “inelegibilidade chapada” em uma eventual candidatura ao Palácio do Planalto do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, no teor de decisão divulgada nesta quarta-feira.
Essa posição de Fux foi revelada em ação movida por Manoel Pereira Machado Neto, que pedia a declaração antecipada de inelegibilidade do petista e a proibição de sua pré-candidatura.
Fux rejeitou o pedido, sem análise do mérito, argumentando que a legislação aponta que esse tipo de impugnação de registros de candidaturas tem de partir de candidatos adversários, partidos políticos, coligações partidárias e Ministério Público Eleitoral. Além disso, o prazo para um pedido de impugnação é nos dias seguintes ao registro da candidatura, cujo limite é no dia 15 de agosto.
Ao justificar sua decisão em despacho de 26 de julho, Fux disse que o pedido era “genérico, apresentado por um cidadão isolado, antes do início do período legalmente destinado à oficialização das candidaturas”.
No dia 31 de julho, Fux fez um ajuste à sua decisão, segundo sua assessoria, e afirmou que a demanda tem um “vício processual insanável” porque o autor da ação não tem legitimidade para fazer esse tipo de questionamento à Justiça Eleitoral. Mas o ministro aproveitou o ajuste para destacar que é contra a possibilidade de Lula se candidatar. A manifestação ajustada, de 31 de julho, é a que vale.
“Independentemente da análise do conteúdo do pedido, cujo entendimento deste prolator é publico e notório, a existência de vício processual insanável impede a própria apreciação do pleito”, afirmou.
“Não obstante vislumbrar a inelegibilidade chapada do requerido, o vício processual apontado impõe a extinção do processo”, reforçou Fux.
Em meados de julho, a ministra Rosa Weber, que era então presidente em exercício do TSE, rejeitou pedido semelhante apresentado pelo Movimento Brasil Livre (MBL).
O PT tem dito que irá registrar a candidatura de Lula no dia 15 de agosto, data limite para isso.
O ex-presidente está preso em Curitiba, cumprindo condenação por corrupção e lavagem de dinheiro no processo do tríplex do Guarujá (SP). Como foi condenado pela 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), um órgão colegiado, Lula deve ter sua candidatura impugnada com base na Lei da Ficha Limpa.