Por Lisandra Paraguassu
PORTO ALEGRE (Reuters) – A maioria dos desembargadores da 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) votou por condenar o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro no julgamento do recurso do processo do apartamento tríplex do Guarujá, no litoral de São Paulo.
O desembargador Leandro Paulsen, revisor do processo na turma do TRF-4, seguiu na íntegra a posição do relator, João Pedro Gebran Neto, e votou pela condenação do petista. Falta apenas o desembargador Victor Luiz dos Santos Laus se pronunciar.
Paulsen concordou com a dosimetria da pena fixada anteriormente pelo relator, de 12 anos e 1 mês de prisão. É um aumento em relação à pena de 9 anos e 6 meses de prisão imposta pelo juiz Sérgio Moro, na primeira instância. Ele também defende que, assim que acabarem os recursos no TRF, a pena poderá começar a ser cumprida.
Segundo o desembargador, há elementos de sobra nos autos para mostrar que Lula agiu de modo livre e consciente para manter o esquema de corrupção na Petrobras e que dele se beneficiou.
“Não se trata de simples superioridade hierárquica, mas alguém que concorreu para o crime”, disse. “Não o está condenando por organização criminosa, mas por crimes concretos e específicos de corrupção”, completou.
Para o desembargador, ficou comprovado o pagamento de vantagens indevidas identificadas pelo Ministério Público. Ele destacou que Lula agiu pessoalmente no esquema, ameaçando substituir os próprios conselheiros da Petrobras se não fossem confirmadas indicações que ele havia feito.
“O réu (Lula) concorreu por ação e omissão para a prática criminosa”, disse ele, ao citar que indicou os diretores e os manteve, mesmo sabendo que drenaram recursos dos cofres da estatal.
O revisor rebateu a crítica de que o processo refere-se apenas à propriedade do imóvel. Ele disse que a acusação mais importante não diz respeito ao tríplex, mas sim a que o coloca como garantidor do esquema criminoso. Mas destacou que o imóvel é importante porque torna evidente o benefício.
No caso da lavagem de dinheiro, o desembargador mostrou a atuação de dirigentes da OAS para que o imóvel fosse usado pelo ex-presidente.
“É de se perguntar se alguém que não é titular de um imóvel manda instalar elevador, mudar o lugar da escada, aprova o projeto de uma cozinha de 150 mil reais sem perguntar o preço?”, questionou.
O magistrado disse que se trata de um dos exemplos de lavagem de dinheiro “mais simples possível”.