Pesquisar
PATROCINADORES
PATROCINADORES

Moro determina não cumprimento de soltura de Lula; desembargador reafirma decisão de liberdade

Por Eduardo Simões

SÃO PAULO (Reuters) – O juiz federal Sérgio Moro afirmou em decisão neste domingo que o desembargador plantonista do Tribunal Regional Federal da 4ª Região Rogerio Favreto não é competente para conceder liminar para soltar o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva e determinou que a ordem de soltura não seja executada até que o relator do caso do tríplex no TRF-4 se manifeste sobre a liminar.

Mais cedo, Favreto, que atuou no Ministério da Justiça no governo Lula e foi nomeado desembargador pela ex-presidente petista Dilma Rousseff, havia concedido liminar e emitido alvará de soltura para Lula, alegando que a condição de pré-candidato ao Planalto do ex-presidente ensejava sua liberdade para que pudesse se manifestar e fazer pré-campanha em igualdade com os demais concorrentes.

Logo após a decisão de Moro, Favreto reiterou a ordem de soltura, determinando o “imediato cumprimento da decisão”.

Em seu despacho, Moro disse ter consultado o presidente do TRF-4 que o orientou a aguardar manifestação do desembargador João Pedro Gebran Neto, relator do caso do tríplex pelo qual Lula está preso.

“O Desembargador Federal plantonista, com todo o respeito, é autoridade absolutamente incompetente para sobrepor-se à decisão do Colegiado da 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região e ainda do Plenário do Supremo Tribunal Federal”, escreveu Moro.

“Se o julgador ou a autoridade policial cumprir a decisão da autoridade absolutamente incompetente, estará, concomitantemente, descumprindo a ordem de prisão exarada pelo competente Colegiado da 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região”, acrescentou.

Lula, que lidera as pesquisas de intenção de voto para a Presidência da República na eleição de outubro, está preso desde abril na sede da Polícia Federal em Curitiba cumprindo pena de 12 anos e 1 mês de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro no caso sobre o tríplex no Guarujá.

Em sua decisão, Favreto argumenta que a concessão da liminar e de liberdade a Lula não afronta decisões anteriores de cortes superiores ao analisarem pedido de habeas corpus de Lula pois se baseia em um “fato novo”, a pré-candidatura de Lula à Presidência nas eleições de outubro.

”Efetivamente, o anúncio público pelo Paciente como précandidato, aliado aos já mencionados inúmeros pleitos de participação em eventos de debates políticos, seja pelos meios de comunicação ou outros instrumentos de manifestação da cidadania popular, ensejam verificar a procedência de sua plena liberdade a fim de cumprir o desiderato maior de participação efetiva no processo democrático”, escreveu Favreto em sua decisão.

“Tenho que o processo democrático das eleições deve oportunizar condições de igualdade de participação em todas as suas fases com objetivo de prestigiar a plena expressão das ideias e projetos a serem debatidos com a sociedade. Sendo assim, percebe-se que o impedimento do exercício regular dos direitos do pré-candidato, ora paciente, tem gerado grave falta na isonomia do próprio processo político em curso”, acrescentou.

O PT tem reafirmado que registrará a candidatura de Lula ao Planalto até o prazo legal de 15 de agosto. O petista, no entanto, pode ser barrado pela lei da Ficha Limpa, que torna inelegíveis condenados por órgãos colegiados da Justiçca.

(Reportagem adicional de Lisandra Paraguassu em Brasília)

Compartilhe

Comentários

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Pesquisar

©2017-2020 Money Report. Todos os direitos reservados. Money Report preza a qualidade da informação e atesta a apuração de todo o conteúdo produzido por sua equipe.