BRASÍLIA (Reuters) – O ministro Jorge Mussi, da 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), deu nesta terça-feira o segundo voto contra a concessão de habeas corpus ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva e a favor da execução imediata da pena de prisão imposta a ele logo após o julgamento dos últimos recursos pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) no processo do tríplex do Guarujá (SP).
Mussi, o segundo a votar entre os cinco ministros da turma, seguiu o voto do relator, Félix Fischer, contra a concessão do habeas corpus preventivo. A defesa de Lula quer a medida para que só haja uma detenção após o trânsito em julgado, ou seja, o esgotamento de todos os recursos possíveis no Judiciário.
O magistrado listou vários julgamentos anteriores do STJ e do Supremo Tribunal Federal (STF) que permitiam a execução provisória da pena após se esgotar a análise do caso na segunda instância.
“Percebe-se, assim, que em todos os precedentes citados, quer da Suprema Corte e aqui do STJ, tem se relativizado o princípio da presunção de inocência”, disse Mussi.
Para ele, cabe ao STF avaliar o alcance da interpretação deste entendimento.
O ministro citou também uma série de precedentes de colegas do STJ, inclusive de Fischer, segundo os quais não se concede habeas corpus preventivamente a fim de evitar a prisão de um condenado, exceto se ocorrer fundado “receio ou ameaça” a ele.
(Reportagem de Ricardo Brito)