(Reuters) – O relator da reforma da Previdência na Câmara, deputado Arthur Oliveira Maia (PPS-BA), divulgou nesta quarta-feira o novo texto da proposta, que, garante, tem consenso na base de sustentação do governo.
O texto irá compor uma emenda aglutinativa, a ser apresentada em plenário quando a discussão da proposta estiver oficialmente iniciada, na semana do dia 19 de fevereiro.
Segundo o relator, a proposta apresentada nesta quarta, consideravelmente desidratada em relação à aprovada pela comissão especial da Câmara que a analisou no ano passado, conta com o aval do governo e da equipe econômica.
Confira, a seguir, os principais pontos da proposta
IDADE MÍNIMA
O texto apresentado nesta quarta mantém a previsão de uma idade mínima para aposentadoria de 62 anos para mulheres e de 65 anos para homens. Segundo o relator e o líder do governo na Casa, Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), esse tema é inegociável e sem perspectiva de flexibilização.
TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO
A nova versão mantém a disposição – já anunciada em novembro de 2017 – de estabelecer o tempo mínimo de contribuição em 15 anos, e não em 25, como dizia o texto aprovado pela comissão especial.
Servidores públicos, no entanto, terão de contribuir por 25 anos, sob o argumento de contarem com estabilidade no emprego.
EQUIPARAÇÃO
Outro ponto fora de negociação, segundo o relator, diz respeito à equiparação entre servidores públicos e privados ao fim do processo de transição para as novas regras da Previdência. A ideia é que todos fiquem sujeitos ao teto da Previdência, de 5.645 reais.
TRABALHADORES RURAIS
Diante de resistência até mesmo de deputados da base, o governo flexibilizou as regras para trabalhadores rurais, de economia familiar, garimpeiros e pescadores artesanais. Essa categoria terá idade mínima de aposentadoria de 60 anos, para homens, e 55 anos, para mulheres.
BPC
Beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC) também foram poupados, garante o relator, de regras mais duras na nova versão.
INTEGRALIDADE PARA VIÚVOS DE POLICIAIS
Última mudança acrescida à proposta, este ponto prevê o pagamento à viúva ou viúvo da integralidade da pensão a que teria direito policial morto em serviço – neste caso não estão incluídas as polícias militares, e os bombeiros, apenas servidores das polícias civis, rodoviária e federal.
ACUMULAÇÃO DE APOSENTADORIAS E PENSÕES
Apesar de pedidos de aliados para que esta parte do texto fosse alterada, fica vedado o recebimento conjunto de mais de uma aposentadoria, de mais de uma pensão ou ainda de pensão por morte e de aposentadoria. Nestes casos, pode-se optar por um dos benefícios.
(Por Maria Carolina Marcello)